Matéria estabelece penalidades para quem descumprir proibição, podendo chegar a demissão para servidores ou perda de mandato em caso de vereador
Projeto é de autoria do vereador Ronilson Reis, que decidiu apresentar a matéria após exibição de armas por parte de outros vereadores no plenário da Câmara Municipal // Foto: divulgação
Em sessão ordinária nesta quinta-feira (12/5), a Câmara de Goiânia aprovou, em segunda e última votação, o projeto de resolução nº 009/2021, de autoria do vereador Ronilson Reis (Brasil 35), que proíbe porte e posse de armas nas dependências da Casa Legislativa. Para o autor da proposta, o armamento nunca foi – e nem deve ser – política de segurança pública.
Durante a fase de discussão da matéria, parlamentares rejeitaram pedido de vista do colega Cabo Senna (Patriota) e emenda do vereador Sargento Novandir (Avante), que retirava o parágrafo referente à definição das dependências da Câmara. Novandir, que já exibiu arma em plenário, é contra o projeto.
“Vejo como um absurdo, algo abusivo e arbitrário o projeto que visa desarmar as forças de segurança que adentrarem a Câmara Municipal de Goiânia, principalmente porque o policial é policial 24 horas por dia, independente se ele está na ativa ou na reserva”, afirmou após a aprovação da matéria em primeiro turno.
O vereador Juarez Lopes (PDT) se posicionou contrário à aprovação da emenda de Novandir, alegando não concordar com o retorno do projeto para a Comissão de Constituição e Justiça. Já a vereadora Gabriela Rodart (PTB) se declarou favorável à aprovação da emenda, justificando que a articulação em torno do tema só busca prejudicar o indivíduo que utiliza arma.
Para o servidor público que descumprir a proibição, a proposta aprovada prevê abertura de processo administrativo ou ético-disciplinar; advertência; suspensão por 30 dias, sem remuneração; e demissão. Em se tratando de parlamentar, está prevista a penalidade máxima de perda de mandato.
Para tornar-se lei, o projeto precisa apenas ser publicado, já que se trata de lei interna da Câmara Municipal, não necessitando de aprovação do Poder Executivo municipal.
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Por Géssica Veloso
Por Géssica Veloso
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Em: 12/05/2022 19:54