Por Redação Em: 23/02/2021 21:16:40
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria e manteve a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, permitindo que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A liminar, (decisão provisória), de Lewandowski foi emitida em dezembro/2020, e no entendimento do ministro, estados e municípios devem poder importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê o aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos farmacoquímicos. O ministro destacou em sua decisão que isso vale para "imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de vacinas que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa. Na avaliação da Anvisa, o período é curto para análise. Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o governo federal está com negociações para a compra do imunizante travadas desde o ano passado e não tem doses para aplicar.
A decisão do ministro é uma resposta a dois questionamentos feitos à corte: um enviado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outro pelo estado do Maranhão. O processo está em julgamento virtual e cada ministro pode manifestar sua decisão até as 23h59 de hoje.
Até o início da noite de hoje, 23/02, acompanharam o entendimento do relator os ministros; Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
O relator considerou que a pandemia vitimou centenas de milhares de pessoas no país e revelou "as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança", especialmente no sistema público responsável por assegurar os direitos fundamentais à vida e à saúde. "É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação", escreveu Lewandowski em seu voto.
Lewandowski havia considerado, na liminar, que o comando do Ministério da Saúde sobre o Plano Nacional de Imunização não exclui as competências de estados e municípios para adaptar a vacinação às realidades locais.