Por Redação Em: 27/11/2020 21:09:18
Diretor-geral do TRE, Wilson Gamboge, acolheu os questionamentos das manifestantes e reforçou que ''a luta é extremamente legítima'' / Foto: divulgação
Segundo o teor do documento, os nove partidos que não respeitaram a cota estabelecida são Avante, Cidadania, PL, PMB, PSB, PSC, PSL, PTB e PTC. Diretor-geral do TRE-GO, Wilson Gamboge, afirmou que o tema tem viés constitucional e capacidade jurídica para chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Grupos feministas entregaram nesta quinta-feira (26/11) um manifesto ao diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Wilson Gamboge, que repudia o descumprimento legal do percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nos processos eleitorais. O documento aponta esse desrespeito praticado por nove partidos na disputa eleitoral de Goiânia.
Wilson Gamboge acolheu os questionamentos das manifestantes positivamente: “A luta é extremamente legítima. O direito está consolidado, a lei estabelecida. Nós, do TRE, estamos atentos e daremos provimento caso os juízes eleitorais nos informem sobre o descumprimento da lei”, afiançou o diretor, explicando ainda que o tema tem viés constitucional e capacidade jurídica para chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o teor do documento, os nove partidos que não respeitaram a cota estabelecida são Avante, Cidadania, PL, PMB, PSB, PSC, PSL, PTB e PTC. “O TSE, que tem analisado essa matéria no grau final, já positivou várias vezes o princípio da máxima efetividade das cotas. Nós acreditamos que isso há de prevalecer, até porque já há entendimento jurisprudencial consolidado a respeito”, concluiu o Diretor.
O que diz a legislação
A partir de 2020, as legendas têm o dever de encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrem ao pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Além disso, a lei também determina que as campanhas das mulheres recebam, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e ainda tempo de propaganda. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral pode alterar toda a lista de candidatos e candidatas eleitos, abrindo espaço para outras candidaturas.
“Em Goiânia nestas eleições, como amplamente divulgado pela imprensa, se observa a falta de zelo, por parte de alguns partidos políticos, que não efetivaram as candidaturas de mulheres em suas chapas, mesmo conscientes da legislação eleitoral. Para nós é incompatível com a Democracia e a Justiça a utilização dos nomes de mulheres apenas para burlar o registro de vagas” mostra o texto do manifesto.
“Não basta registrar candidaturas de mulheres e depois não garantir a sua efetiva participação no processo eleitoral. Se houve alguma desistência, indeferimentos ou outros impedimentos de candidaturas de mulheres, estas poderiam ter sido substituídas, em tempo, de forma a não comprometer a seriedade dos partidos no pleito eleitoral”, reforça o texto entregue ao TRE.
Fundo Eleitoral
As entidades signatárias do documento denunciam que, “além do não cumprimento da cota de gênero estabelecida em lei, estes partidos também receberam e se utilizaram do Fundo Eleitoral destinado às mulheres de forma incorreta, pois não havia os 30% de Mulheres em suas respectivas chapas”.
Elas consideram que estes fatos evidenciam “a vontade imoral de burlar a Justiça Eleitoral com candidaturas “laranjas”. Se uma grande parte dos partidos políticos em Goiânia desacreditaram da seriedade e da força da Justiça, isso mais demonstra a enorme necessidade deste Tribunal fazer História e jamais sucumbir a pressões de agremiações partidárias que não respeitam os Tribunais e a Democracia Brasileira”.
Participam do Ato e assinam o manifesto: Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno, Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos da UFG, Bloco Não é Não, Associação Mulheres na Comunicação, Coletivo Goiano de Mulheres, Conselho Estadual da Mulher, Conselho Municipal da Mulher, Grupo Feminista Autônomo Oficina Mulher, Renosp LGBT (Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT) e Aliança LGBT.