Por Manoel Messias Rodrigues Em: 28/11/2020 18:06:18
Eleitor deve ficar atento às orientações da Justiça Eleitoral para evitar tumulto na hora de votar
Veja algumas orientações do Tribunal Regional Eleitoral para que a votação seja tranquila em Goiânia e Anápolis, as duas cidades goianas que terão segundo turno. Medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, como uso obrigatório de máscara, também valerão no 2º turno. Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral
Neste domingo, 29 de novembro, apenas duas cidades goianas terão votação em 2º turno para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos: Anápolis e Goiânia. Ao todo 1 milhão 240 mil e 442 eleitores devem voltar às urnas.
Para que a votação seja tranquila nessas cidades, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reuniu algumas orientações para os eleitores. O horário de votação será das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para os eleitores a partir dos 60 anos.
A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários e outros transtornos. Essa consulta pode ser feita no aplicativo e-Título, pelo Tele-Eleitoral (número 148), no site do TRE-GO ou pelo chatbot do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no WhatsApp (telefone +55 61 9637-1078).
As medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus também valerão no 2º turno. Entre elas, o uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, o distanciamento nas filas das seções eleitorais e a recomendação para que o eleitor leve sua própria caneta. Confira outras recomendações no Plano de Segurança Sanitária do TSE.
Se tiverem febre no dia da votação ou se teve diagnóstico de covid-19 nos 14 dias antes da eleição, o eleitor e o mesário não devem sair de casa.
Todo eleitor deve levar um documento com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral. São aceitos carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB e Conselho Regional de Medicina. Quem já fez o recadastramento biométrico tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode usar o celular na cabine de votação.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, desde que não esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso.
Biometria
A identificação biométrica não está sendo utilizada nas Eleições 2020. Mas quem teve o título de eleitor cancelado por não ter feito o recadastramento biométrico não pôde votar no 1º turno e também não poderá votar no 2º turno.
O eleitor que não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode fazer a justificativa no próprio dia, pelo aplicativo e-Título ou indo a uma seção eleitoral, caso esteja em qualquer cidade brasileira que também tenha 2º turno.
Quem não puder votar por outros motivos terá 60 dias para fazer a justificativa, pelo app e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo contato de whatsapp das zonas eleitorais. Nesse caso, deverá apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico por exemplo. Se o eleitor não tiver um documento que comprove o motivo da ausência ele deverá escrever o motivo no requerimento e o juiz eleitoral vai analisar.
A justificativa de ausência à votação no 1º turno pode ser feita até o dia 14 de janeiro de 2021. Para o 2º turno, a justificativa poderá ser feita até o dia 28 de janeiro de 2021.