CPI foi criada em março de 2018 para investigar possíveis irregularidades nas expedições de diplomas de educação superior e no funcionamento de instituições de educação superior situadas em Goiânia e em outros municípios do Estado
O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa que investiga possíveis irregularidades nas instituições de ensino superior no Estado de Goiás concluiu que as irregularidades praticadas no setor de educação superior “se espalham não só por todo território goiano”. A conclusão, divulgada nesta quinta-feira (5/9) pelo relator da CPI, deputado Talles Barreto (PSDB), baseou-se em depoimentos colhidos e documentos obtidos durante os trabalhos, iniciados em março de 2018.
A CPI foi criada para investigar possíveis irregularidades nas expedições de diplomas de educação superior e no funcionamento de instituições de educação superior situadas em Goiânia e em outros municípios do Estado. As denúncias foram apuradas desde o dia 11 de abril de 2018, data em que convocados e convidados iniciaram a fase de depoimentos à CPI da Assembleia Legislativa.
Ao entregar o relatório, da tribuna, durante o Pequeno Expediente, Talles Barreto ressaltou o trabalho desempenhado pelo colegiado.
“Tenho certeza que, além da operação da Polícia Civil, segunda-feira última, nós vamos ter mais novidades importantes. Vamos encaminhar nosso relatório ao Ministério Público estadual e Ministério Público federal. Foram mais de 80 reuniões realizadas, mais de 50 pessoas ouvidas”, relembrou. O relatório, com 248 páginas, será encaminhado também ao ministro da Educação, Abraham Weintraub.
De acordo com as conclusões do relatório, percebe-se que a educação superior do Estado “encontra-se maculado por uma série de irregularidades e ilegalidades que afrontam a segurança jurídica e o direito das partes envolvidas, como professores, instituições de ensino e, principalmente, alunos”.
Além disso – continua o relatório – nota-se que o ensino superior em Goiás “não é devidamente fiscalizado tornando-se um ramo explorado por pessoas não-qualificadas, sem nenhum compromisso com a qualidade, que apenas vendem certificados e diplomas com facilidade ou, iludem os alunos quando se quer entregam os diplomas prometidos e que tenham validade”.
Diante da situação, o relator observa-se que “tem-se a necessidade que o MEC intensifique sua atuação de supervisão, fiscalização e regulação, de forma mais consistente e rígida, a fim de esclarecer toda população para que saibam identificar os casos de oferta ilegal de ensino superior”.
Algumas instituições que oferecem cursos superior (graduação, à distância, especialização) foram citadas por apresentar maior evidência de irregularidades. Assim, a CPI em seu relatório decidiu:
Oficiar a Faculdade União de Goyazes (FUG), a Faculdade Cambury, a Faculdade de Tecnologia e Educação de Goiás (FATEG) e as Faculdades Integradas de Goiás (FIG) para que deixem de firmar convênios com outros institutos a fim de ofertar cursos superiores sequenciais, graduação e pós-graduação, que caracterizam a “terceirização” de cursos;
Além disso, decidiu também pedir ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Goiás, para que adotem todas as medidas judiciais e extrajudiciais a fim de apurar os fatos denunciados no presente relatório, em especial:
a) que as Instituições de Ensino Superior, Faculdade de Piracanjuba (FAP) e Faculdade de Itapuranga (FAI) credenciadas no sistema federal de ensino, abstenham-se de ofertar cursos fora dos locais de credenciamento, e, em especial: que a FAP cesse a oferta de qualquer curso de complementação de educação física; e que a FAI cesse de ofertar qualquer curso superior sequencial; bem como, que ambas cancelem todo tipo de publicidade relativa a cursos superiores realizados de forma irregular;
b) que os Institutos Hans Kelsen, Paulo Freire, Insaúde e Visão suspendam imediatamente atividades relacionadas à oferta de cursos de ensino superior, compreendendo graduações, sequenciais e pós-graduações, bem como paralisem a divulgação de qualquer anúncio publicitário oferecendo estas modalidades de cursos;
c) que se promova o aprofundamento das investigações acerca das possíveis condutas ilegais praticadas pelo Instituto ISCB e Sindigoiânia quanto à oferta irregular de cursos de mestrado, d) que aprofunde a investigação de possível crime de propaganda enganosa por parte da Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB/GO, ao realizar publicidade, por repetidas vezes, de cursos de pós-graduação como sendo ofertados diretamente, bem como a ilegalidade do contrato firmado entre esta Instituição e o Instituto Dalmass para oferta de Cursos de Pós-Graduação, sendo que nenhuma delas é credenciada para a oferta de cursos superiores.
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Por Géssica Veloso
Por Géssica Veloso
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Em: 05/09/2019 18:44